Direitos Autorais
O Instituto Rubens Gerchman foi constituído em 2010. Entre os seus principais objetivos encontram-se os valores relacionados à preservação, conservação e promoção do acervo e da memória do artista Rubens Gerchman, falecido em 2008. Como se nota, o Instituto e o legado deixado por Gerchman, ainda são recentes, impondo aos seus herdeiros um amplo e árduo trabalho de estudo, catalogação e registro de toda a produção artista. Neste sentido, o Instituto, nesse primeiro momento, não concede certificados ou atestados de autenticidades das obras de Rubens Gerchman, cuja faculdade, nos termos do art. 24 da Lei de Direitos Autorais, cabe somente a este. Logo, é vedado a terceiros qualquer emissão ou declaração a esse respeito, limitando-se, apenas, e sendo imprescindível, em qualquer ato de alienação dessas obras, sejam elas vendas privadas, ou leilões, o alienante informar a origem de uma obra de Rubens Gerchman, tais como a comprovação de procedência, aquisição ou documento original chancelado pelo artista. Assim, o Instituto não se responsabiliza pela aquisição de obras de Rubens Gerchman que não atendam a esses requisitos básicos, tampouco as que não contenham qualquer traço ou registro histórico do artista. Direitos Autorais Para negociação e autorização do uso de imagens a inARTS representa a cessão dos direitos autorais de Rubens Gerchman.
tel: 55 11 30625844
inarts.comO ponto de vista de Gerchman é sempre o mesmo: trata-se de um olhar de voyeur, de uma testemunha distante, que observa multidões de longe e casais de perto.